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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.346.906

Competência e juízo aparente: nulidades e ratificação de atos

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Competência e juízo aparente
  • Nulidades e ratificação de atos
  • Possibilidade de ratificação pelo juízo competente
  • Incompetência sem nulidade automática
  • Conveniência do desmembramento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA E JUÍZO APARENTE. NULIDADES E RATIFICAÇÃO DE ATOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA SEM NULIDADE AUTOMÁTICA. CONVENIÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A declaração de incompetência, ainda que absoluta, não acarreta nulidade automática dos atos processuais, cabendo ao juízo reconhecido como competente deliberar sobre a ratificação, à luz da teoria do juízo aparente.

2. A translatio iudicii (art. 64, § 4º, do CPC) e o art. 108, § 1º, do CPP impõem a conservação dos efeitos até manifestação do juízo competente. A alegação de nulidade absoluta demanda demonstração de prejuízo concreto. 3.No caso concreto, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu não anular os atos processuais praticados ao determinar o desmembramento por ausência de prerrogativa de foro, por entender tratar-se de medida de conveniência e não de declínio de competência; a teor da translatio iudicii e do art. 108, § 1º, do CPP, a eventual ratificação dos atos deve ocorrer pelo Juízo Federal de primeira instância, reconhecido como competente, inexistindo violação ao art. 567 do CPP.

4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, prevalece a decisão agravada, conforme orientação assente nesta Corte Superior de Justiça.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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