STJAREsp 3.082.152
Acidente de trânsito: valor indenizatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Acidente de trânsito
- Valor indenizatório
- Revisão
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Mostra-se inviável a redução do valor da indenização em recurso especial, pois o óbice da Súmula nº 7/STJ tem sido afastado apenas quando o montante arbitrado a título de danos morais se mostrar desarrazoadamente elevado ou ínfimo, o que não ocorreu no presente caso.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.