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Jurisprudências

STFHC 272.582 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA IMPETRAÇÃO INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos eletrônicos, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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