STJAgInt no RMS 77.707
Intempestividade: decisão da presidência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Decisão da presidência
- Inatacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. A Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso, porquanto apresentado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do da e do art. 33 Lei n. 8.038/90 art. 219, caput , do Código de Processo Civil.
2. O agravante não desenvolveu qualquer linha argumentativa destinada a infirmar o fundamento de intempestividade do recurso em mandado de segurança.
3. À luz do art. 1.021, § 1º, do atual CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.