STFHC 253.881 AgR
Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Supressão de instância
- Não exaurimento da jurisdição
- Medida cautelar de comparecimento em juízo
- Detração da pena
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Medida cautelar de comparecimento em juízo. Detração da pena. Agravo Regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância, e negou a concessão da ordem de ofício.
2. O agravante argumentou que a jurisprudência do STF permitiria a detração do tempo de submissão à medida cautelar de comparecimento em juízo da pena restritiva de liberdade, mas posteriormente reconheceu o erro dessa afirmação.
II. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF não reconhece que o tempo de submissão à medida cautelar de comparecimento em juízo seja detraível da pena corporal.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.