STJEDcl no AgInt no AREsp 2.639.033
Erro material configurado: julgados tornados sem efeito
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material configurado
- Julgados tornados sem efeito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADOS TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
II - Constatado erro material nos julgados embargados, impõe-se sua anulação, sendo necessária nova apreciação do agravo em recurso especial interposto.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.