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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.265

Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência dos seguintes óbices: Súmulas n. 7/STJ e 284/STF; ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e divergência não comprovada.

II. Questão em discussão

2. Definir se o recurso impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reprodução de teses de mérito.

4. Não impugnados especificamente os óbices relativos às Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, à ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e à divergência não comprovada, é caso de aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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