STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.897.936
Decisão que não admite o recurso especial: expressa previsão no art. 1.042 do CPC/2015
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Decisão que não admite o recurso especial
- Expressa previsão no art. 1.042 do CPC/2015
- Princípio da fungibilidade
- Impossibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. A interposição de recurso com fundamento equivocado, em contrariedade às hipóteses expressamente previstas no CPC, configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.