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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.897.936

Decisão que não admite o recurso especial: expressa previsão no art. 1.042 do CPC/2015

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Decisão que não admite o recurso especial
  • Expressa previsão no art. 1.042 do CPC/2015
  • Princípio da fungibilidade
  • Impossibilidade
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. A interposição de recurso com fundamento equivocado, em contrariedade às hipóteses expressamente previstas no CPC, configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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