STJAgInt no AREsp 3.044.920
Revisão de quadro fático-probatório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão de quadro fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional no recurso especial impede seu conhecimento; e (ii) saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é vedada em sede de recurso especial, conforme o entendimento da Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ admite a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado, desde que a parte agravante demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, o que não ocorreu no caso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.