STJAgInt no AREsp 2.967.446
Renovação em consignação: revisão contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Renovação em consignação
- Revisão contratual
- Encargos abusivos
- Alegações genéricas
- Contratos
- Juntada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RENOVAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. ENCARGOS ABUSIVOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. CONTRATOS. JUNTADA. INDEFERIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que entendeu não haver justificativa para a exibição dos instrumentos contratuais que originaram a dívida renegociada demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.