STJEDcl no AgRg no AREsp 3.213.189
Omissão e premissa equivocada: vícios não constatados
Relator(a): Rogerio Schietti
- Omissão e premissa equivocada
- Vícios não constatados
- Pretensão de rejulgamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E PREMISSA EQUIVOCADA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.
3. Na espécie, o acórdão embargado examinou a petição do agravo em recurso especial e concluiu, de forma expressa, que a defesa não impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ nem a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Também esclareceu que a refutação dos óbices apenas no agravo regimental não sana a deficiência do recurso antecedente, em razão da preclusão consumativa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.