STJAgInt no AREsp 3.010.454
Penhora: inúmeras dívidas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora
- Inúmeras dívidas
- Necessidade de manutenção da penhora
- Matéria de prova
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PEDIDO DE LEVANDAMENTO. INÚMERAS DÍVIDAS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de manutenção das penhoras encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.