STJAgInt no AREsp 2.847.112
Decisão que revogou tutela de urgência: não cabimento de recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que revogou tutela de urgência
- Não cabimento de recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735 DO STF.
1. Cinge-se a controvérsia a aferir o acerto ou desacerto de acórdão que deferiu em parte o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso para sobrestar as determinações constantes na decisão monocrática de: I) bloqueio/suspensão integral de perfis na rede social da ora agravante; II) adoção das providências cabíveis para que nenhum outro perfil seja criado vinculado ao primeiro requerido, R. F. A .
2. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, pois essas decisões possuem natureza precária e provisória, sujeitas à modificação a qualquer tempo, incidindo a Súmula n. 735 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.731.335/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.) Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.