STJAREsp 3.225.468
Cumprimento de sentença: coisa julgada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Ofensa
- Obrigação solidária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N 7/STJ.
1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca natureza da condenação fixada na fase de conhecimento e a observância à coisa julgada demandaria o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.