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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.072.945

Regime aberto: descumprimento das condições do regime aberto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Regime aberto
  • Descumprimento das condições do regime aberto
  • Extinção da pena
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade da súmula 617/STJ
  • Distinção com o livramento condicional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 617/STJ. DISTINÇÃO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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