STJAgRg no HC 1.072.945
Regime aberto: descumprimento das condições do regime aberto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Regime aberto
- Descumprimento das condições do regime aberto
- Extinção da pena
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da súmula 617/STJ
- Distinção com o livramento condicional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 617/STJ. DISTINÇÃO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.