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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.693.696

Litigância de má-fé: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAN. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem registrou que o imbróglio se deu em razão da longa tramitação processual, da interpretação das cláusulas dos termos de cessão de direitos, da discussão sobre a regularidade da representação de algumas das partes envolvidas e sobre a extensão do objeto cedido, não havendo falar em dolo ou alteração da verdade dos fatos.

2. A caracterização da má-fé processual exige a avaliação das circunstâncias concretas do caso, incluindo a conduta das partes ao longo do processo e a eventual intenção de apresentar alegações manifestamente infundadas. Essa análise, por sua natureza, envolve a apreciação de elementos fáticos e probatórios que foram examinados pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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