STJAgInt no AREsp 3.197.199
Erro material: vício inexistente
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Vício inexistente
- Intimação via sistema siel
- Extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA SIEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação de execução extinta sem resolução do mérito, ante a inexistência de erro material no acórdão recorrido e a incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a divergência apontada quanto ao fundamento extintivo configura erro material apto a sanar-se por embargos de declaração (art. 1.022, III, do CPC); e (ii) a revisão, na via especial, da validade da intimação e do enquadramento jurídico da inércia da parte autora - inclusive quanto à exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC - prescinde do revolvimento fático-probatório, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste erro material, pois o Tribunal de origem enfrentou suficientemente a controvérsia e fundamentou o enquadramento da inércia no art. 485, IV, do CPC. Erro material, para fins do art. 1.022, III, do CPC, limita-se a incorreções evidentes de redação ou cálculo, não se confundindo com erro de julgamento ou alteração do fundamento jurídico.
4. A revisão da conclusão acerca da validade da intimação, inclusive quanto ao resultado da pesquisa SIEL, à ciência e aos prazos, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. O enquadramento da conduta omissiva da parte autora como causa de ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), em detrimento do abandono da causa (art. 485, III, do CPC), decorre da análise do acervo fático-probatório, igualmente insuscetível de revisão na via especial, por força da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.