STJAgRg nos EDcl no REsp 1.833.743
Calúnia: exceção da verdade julgada improcedente na origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Calúnia
- Exceção da verdade julgada improcedente na origem
- Advento da prescrição da pretensão punitiva estatal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DA VERDADE JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva referente ao delito de calúnia, está prejudicado o recurso especial interposto que visava discutir matéria veiculada no incidente de exceção da verdade.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.