STJAREsp 3.127.577
Execução de título extrajudicial: localização de bens do devedor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Localização de bens do devedor
- Sistema sniper
- Indeferimento
- Utilidade e abrangência da medida
- Análise das diligências prévias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SISTEMA SNIPER. INDEFERIMENTO. UTILIDADE E ABRANGÊNCIA DA MEDIDA. ANÁLISE DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MEDIDAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, DO CPC). CARÁTER NÃO ABSOLUTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 283/STF.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela desnecessidade da utilização da ferramenta SNIPER ao assentar que seu banco de dados, no estágio atual, não apresenta inovação substancial ou maior abrangência em relação aos sistemas já utilizados (Sisbajud, Infojud e Renajud), cujas diligências restaram infrutíferas.
2. Desconstituir a premissa de que a medida seria inócua ou redundante para a execução específica demandaria o revolvimento do contexto fático dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação do art. 139, IV, do CPC não é absoluta, competindo ao magistrado aferir a necessidade e a proporcionalidade das medidas executivas conforme as circunstâncias do caso concreto, as quais foram sopesadas pela Corte local, atraindo a incidência do óbice sumular.
4. Incide a Súmula nº 211/STJ quando a matéria referente aos dispositivos legais indicados como violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.
5. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.