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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.817.063

Direitos autorais: impugnação genérica da súmula 7/STJ

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, não basta a assertiva genérica de que a matéria é de direito; é imprescindível demonstrar concretamente, à luz da tese recursal, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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