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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.239.542

Agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. A mera afirmação de que houve impugnação específica ou de que a controvérsia versa sobre matéria exclusivamente jurídica não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, a desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

3. A ausência de enfrentamento efetivo do fundamento adotado na decisão agravada configura deficiência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. A reiteração de alegações voltadas ao mérito do recurso especial não supre a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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