STJAgInt no AREsp 3.251.237
Dialeticidade: inviabilidade de suprimento no agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Inviabilidade de suprimento no agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo em recurso especial devem impugnar, de modo específico e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas e referências assistemáticas não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. O vício de ausência de impugnação específica não se suprime no agravo interno, incidindo a preclusão; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido; mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.