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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.618.643

Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Cerceamento de defesa
  • Honorários sucumbenciais
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos apontados como omissos, não havendo falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência do cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Em relação à violação do art. 86 do CPC, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que não é possível a revisão do quantitativo em que o autor e o réu decaíram do pedido, pois tal questão envolve análise de questões de fato e prova, procedimento obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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