STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.618.643
Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- Honorários sucumbenciais
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos apontados como omissos, não havendo falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência do cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Em relação à violação do art. 86 do CPC, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que não é possível a revisão do quantitativo em que o autor e o réu decaíram do pedido, pois tal questão envolve análise de questões de fato e prova, procedimento obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.