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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.929.289

Decisão moncrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo ante o óbice da súmula 182/STJ

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A decisão de admissibilidade do recurso especial foi negada pela Corte local, com fundamento na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática, pois não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso especial.

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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