STJEDcl no HC 1.003.421
Alegação de omissão: dever de obter documentos junto ao estado estrangeiro
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Internacional
- Alegação de omissão
- Dever de obter documentos junto ao estado estrangeiro
- Não ocorrência
- Ausência de vício intrínseco
- Pretensão de rediscussão da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DEVER DE OBTER DOCUMENTOS JUNTO AO ESTADO ESTRANGEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PRECEDENTE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.