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Jurisprudências

STFARE 1.512.299 AgR-segundo-EDv-AgR

Ofensa indireta

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ofensa indireta

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INADMISSIBILIDADE.

1. O acórdão embargado baseou-se em fundamentos de ordem processual e de mérito da causa para negar provimento ao Agravo Interno; contudo, os Embargos de Divergência enfocam apenas o segundo aspecto.

2. Uma vez que o recurso não abrange todos os fundamentos aptos, por si só, para manter o acórdão embargado, revela-se inapto para reformar o julgado em sua integralidade, razão pela qual não deve ser admitido.

3. A jurisprudência desta CORTE em casos idênticos não ampara a pretensão do recorrente, limitando-se a não conhecer do Recurso Extraordinário.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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