STFARE 1.512.299 AgR-segundo-EDv-AgR
Ofensa indireta
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Ofensa indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado baseou-se em fundamentos de ordem processual e de mérito da causa para negar provimento ao Agravo Interno; contudo, os Embargos de Divergência enfocam apenas o segundo aspecto.
2. Uma vez que o recurso não abrange todos os fundamentos aptos, por si só, para manter o acórdão embargado, revela-se inapto para reformar o julgado em sua integralidade, razão pela qual não deve ser admitido.
3. A jurisprudência desta CORTE em casos idênticos não ampara a pretensão do recorrente, limitando-se a não conhecer do Recurso Extraordinário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.