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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.085.097

Impugnação específica: capítulos autônomos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação específica
  • Capítulos autônomos
  • Ausência de demonstração do desacerto
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO LIMITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, com argumentação apta a demonstrar o seu desacerto.

2. Quando o pronunciamento singular se estrutura em capítulos autônomos, a devolução da matéria ao órgão colegiado limita-se aos capítulos efetivamente impugnados, permanecendo estabilizados os fundamentos não questionados.

3. Não demonstrado, nos capítulos devolvidos, o erro da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção.

4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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