STJAREsp 3.100.982
Interdito proibitório: posse e justo receio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interdito proibitório
- Posse e justo receio
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE E JUSTO RECEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de interdito proibitório, na qual se discutiu a prova da posse e o justo receio de turbação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 561 e 567 do CPC e dos arts. 1.198, 1.208, 1.210 e 1.224 do CC por erro de subsunção acerca da posse direta/mediata e da perda da posse; (ii) é possível conhecer do dissídio jurisprudencial apontado.
3. A revisão das premissas sobre quem exerce a posse e sobre o justo receio de moléstia demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.