STJEDcl no AgInt no AREsp 2.846.995
Proce ssual civil: ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Proce ssual civil
- Ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC
- Mero inconformismo
- Apreciação pelo STJ
- Impossibilidade
Ementa
PROCE SSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Não cabe a esta Corte examinar suposta ofensa a dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: EDcl no REsp 1.610.728/RS, Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/2/2020; EDcl no AgInt no AREsp 1.829.006/PR, Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022.
Tese
1. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.