STJAgInt no AREsp 2.966.429
Aplicação a contrario sensu
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação a contrario sensu
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial interposto antes da conclusão da instância ordinária, sem posterior ratificação, torna-se extemporâneo quando os embargos de declaração alteram o resultado anterior, ainda que em capítulo limitado à sucumbência.
2. A interpretação a contrario sensu da Súmula 579/STJ impõe a ratificação do especial quando houver modificação do julgamento pela via integrativa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.