STJAgInt no AREsp 2.926.446
Cumprimento de sentença: coisa julgada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Coisa julgada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O dispositivo legal tido por violado nas razões do recurso especial, que embasa o pedido de revisão de benefício previdenciário, não contem comando normativo suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido concernente à ocorrência de coisa julgada, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.