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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.085.896

Decisão recorrida alterada: rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Decisão recorrida alterada
  • Rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Honorários sucumbenciais
  • Cabimento
  • Violação do art. 85 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. REJEIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual discutia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do indeferimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em sede de cumprimento de sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja a condenação da parte suscitante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7 do STJ. 4.A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão da parte no polo passivo, configura situação de sucumbência apta a justificar a fixação de honorários advocatícios.

5. O não arbitramento de honorários sucumbenciais nessa hipótese viola o art. 85 do Código de Processo Civil, por afastar indevidamente a regra geral de sucumbência.

6. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada pelas Turmas de Direito Privado do STJ, impondo a reforma da decisão.

IV. DISPOSITIVO

7. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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