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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.301

Responsabilidade civil ambiental: nexo de causalidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. NEXO DE CAUSALIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela Recorrente em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de cheia do Rio Madeira supostamente relacionada às atividades de usina hidrelétrica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a ausência de impugnação específica, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática acarreta a preclusão da matéria; (ii) se houve error in judicando e error in procedendo por desconsideração da prova pericial e fundamentação apoiada em laudos de outros processos, em afronta ao art. 371 do CPC; e (iii) se, em responsabilidade objetiva ambiental, é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de nexo de causalidade.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator, no agravo interno, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, à luz do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC/15) e da Súmula 182/STJ.

4. A valoração da prova é regida pelo sistema da persuasão racional e pelo princípio do livre convencimento motivado do julgador, não cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada prova pericial quando o conjunto fático-probatório conduz à formação de convicção diversa.

5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de nexo causal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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