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Jurisprudências

STJAREsp 3.049.785

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Princípio da dialeticidade

Ementa

RECURSO DE J C X J: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 286 DO CPC, 17, 19, 159 E 165 DO CC/1916, 153 E 158 DA LEI 6.404/1976, 76 DA LEI 6.435/1977, 186 E 927 DO CC, E 63 DA LC 109/2002. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em ação indenizatória por prejuízos em operações financeiras.

2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. Não há impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; há apenas reiteração genérica de razões meritórias, o que não atende ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC).

4. A ausência de ataque frontal a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada atrai, por analogia, as Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF, por deficiência de fundamentação.

5. Agravo não conhecido. RECURSO DE J L A DE C: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC, E NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação indenizatória.

2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. O agravo não enfrenta, ponto a ponto, os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; limita-se à repetição de argumentos meritórios, sem demonstrar concretamente a desnecessidade de revolvimento probatório.

4. A deficiência de fundamentação impede superar a barreira de admissibilidade, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF.

5. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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