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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.089.083

Decisão da presidência que não conheceu o recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência que não conheceu o recurso especial
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos federais
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial.

2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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