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Jurisprudências

STJAREsp 2.712.702

Prova testemunhal: nulidade de algibeira

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prova testemunhal
  • Nulidade de algibeira
  • Preclusão
  • Consonância
  • Ausência de prova da nulidade e do prejuízo
  • Resolução contratual

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA NULIDADE E DO PREJUÍZO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA PELO DESCUMPRIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PREQU ESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. A nulidade de atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, razão pela qual a possível nulidade ocorrida durante a colheita dos depoimentos deve ser arguida em audiência.

2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

3. Na hipótese, acolher as teses pleiteadas pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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