STJAgInt no AREsp 3.156.115
Irregularidade de representação processual: ausência de cadeia completa de procurações
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de cadeia completa de procurações
- Preclusão temporal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual não sanada no prazo assinalado, com incidência da Súmula 115/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, relativa à ausência de cadeia completa de procurações do subscritor do recurso, pode ser sanada fora do prazo, afastando a preclusão e permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A irregularidade na representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, deve ser sanada no prazo legal, sob pena de preclusão e de incidência da Súmula 115/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. Precedentes.
4. Na hipótese, apesar de regularmente intimada, a parte insurgente não supriu o vício no prazo legal. A regularização posterior da representação processual após o prazo legal não é admitida, por força da preclusão consumativa, sendo inviável o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.