Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.226.850

Previdência privada: prescrição trienal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, do CC. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO, NÃO ENVOLVENDO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, lei geral, pois a demanda, movida contra o terceiro, é de ressarcimento de enriquecimento sem causa, não envolvendo segurado ou beneficiário do regime de previdência complementar, disciplinado na Lei Complementar 109/2001, o que afasta a incidência da norma de prescrição quinquenal do art. 75 desta lei especial. Precedentes.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.