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Jurisprudências

STJAgInt no MS 30.428

Suspensão da decisão local aqui impugnada por decisão do STF

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de agravo de instrumento.

2. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação constitucional a suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da reclamação.

3. Limitando-se o presente mandado de segurança a impugnar a liminar concedida na origem e suspensos os seus efeitos pelo STF, tem-se por esvaziado o objeto do presente mandado de segurança.

4. Agravo interno julgado prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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