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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.673.765

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Dissídio jurisprudencial
  • Não configurado
  • Cotejo analítico
  • Ausência

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não foi demonstrado em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática.

2. Para a análise da admissibilidade do especial sob a alegação de dissídio jurisprudencial, é imprescindível a realização do cotejo analítico, isto é, a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, em que teria sido aplicada de forma divergente a lei federal.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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