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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.925.389

Multas de trânsito: responsabilidade do proprietário

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Recurso especial interposto por empresa locadora de veículos contra acórdão que manteve a responsabilidade da empresa por multas de trânsito, mesmo após alegação de que os veículos não estavam mais sob sua posse devido à apropriação indébita ou alienação. A empresa agravante alega violação dos arts. 257, § 3º, e 134 do CTB, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a responsabilidade do proprietário pode ser afastada judicialmente sem a indicação administrativa do condutor.

2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade por multas de trânsito pode ser afastada judicialmente quando o proprietário não indica o condutor infrator, mesmo em casos de apropriação indébita ou alienação dos veículos.

3. O Tribunal de origem concluiu que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a transferência de propriedade dos veículos antes das infrações, mantendo a responsabilidade pelas multas.

4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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