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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.791

Cerceamento de defesa: n. 83/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA. N. 83/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O julgador, na condição de destinatário da prova, pode indeferir a dilação probatória quando considerar suficientes os elementos já constantes dos autos, decidindo motivadamente com base nas provas documentais produzidas pelas partes, sem que isso configure cerceamento de defesa. Súmula n. 83/STJ

2. A alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à desnecessidade de novas provas e à suficiência do conjunto probatório demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A agravante não apresentou subsídios novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se mantém em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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