STJAREsp 2.604.898
Levantamento de penhora: sucumbência e princípio da causalidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Levantamento de penhora
- Sucumbência e princípio da causalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DE PENHORA. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE TEMAS DECIDIDOS POR ACÓRDÃO, NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O juízo de retratação realizado nos termos do art. 1.040, II, do CPC não reabre discussão sobre matérias já decididas e não impugnadas no momento processual adequado.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.