STJAgRg no RHC 199.581
Interposição de agravo em execução concomitamente com a impetração de writ
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Impossibilidade do conhecimento deste último
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONCOMITAMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em agravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma decisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem" (AgRg no AgRg no HC n. 900.415/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/5/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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