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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.016.236

Decisão que não conheceu do aresp por ausência de impugnação específica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE VINCULADO AOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU TAL RAZÃO. IRDR 28. MATÉRIA QUE NÃO INTEGROU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade que aplicou as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Alegações relativas ao IRDR 28 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não compõem o juízo negativo de admissibilidade e que, ademais, não foram desenvolvidas no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal na via interna.

3. O agravo interno não pode suprir deficiência argumentativa existente na peça do agravo em recurso especial, porquanto a dialeticidade deve estar presente no momento próprio, sendo insuscetível de complementação posterior.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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