STJAgInt no AREsp 2.686.678
Preparo insuficiente: deserção
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo insuficiente
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não tendo a Agravante providenciado a complementação da taxa de preparo no tempo devido, o recurso torna-se deserto.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.