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Jurisprudências

STFRcl 74.232 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Não cabimento da reclamação com paradigma em súmula sem efeito vinculante ou por suposta ofensa à autoridade de decisão proferida em processo subjetivo do qual não é parte o reclamante. Ausência de identidade material com o paradigma invocado nesta reclamatória. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.

1. Conforme asseverado no decisum, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uniforme quanto ao não cabimento de reclamação constitucional com paradigma em súmula sem efeito vinculante.

2. Não conhecimento da presente reclamação constitucional tendo como paradigma a decisão proferida na Rcl nº 2.363/PA, por não se admitir o uso da reclamação por alegada ofensa à autoridade do STF e à eficácia de decisão proferida em processo de índole subjetiva quando a parte reclamante não figurar como sujeito processual no caso concreto versado no paradigma.

3. Não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e a Súmula Vinculante nº 43, uma vez que inexiste identidade material com o paradigma invocado na presente reclamatória, sobretudo porque, no caso concreto, não houve provimento automático ou derivado de cargos.

4. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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