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Jurisprudências

STJAREsp 2.979.594

Honorários sucumbenciais: crédito principal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO PRINCIPAL. ACESSORIEDADE. PAGAMENTO. PRECEDÊNCIA. INVIABILIDADE.

1. Diante da relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e o crédito do mandante fixado a título de condenação na ação principal, é inviável o pagamento da verba honorária sucumbencial com precedência ao adimplemento do crédito principal. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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