STJAgInt no AREsp 2.858.765
Tratamento dentário: tribunal estadual concluiu pela ocorrência de falha no serviço e pela ocorrência de danos materiais e morais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tratamento dentário
- Revo lvimento de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO DENTÁRIO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO E PELA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVO LVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela configuração da responsabilidade civil da ora agravante em razão da falha na prestação de serviço de colocação de facetas dentárias de porcelana, condenando-a ao pagamento de indenização a título de dano material e por danos morais, esta última fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.