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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 168.324

Supressão de instância: inadmissão com fundamento no art. 34, xviii, a, do ristj

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Supressão de instância
  • Inadmissão com fundamento no art. 34, xviii, a, do ristj

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 34, XVIII, A, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A matéria de fundo não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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